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24 de Abril de 2024

Sancionada lei que permite suspensão de pagamento do Fies

Lei n. 13.998, sancionada no dia 15 de maio de 2020

Publicado por Thayná Camargo
há 4 anos

Foi sancionada a lei que permite a suspensão do pagamento de parcelas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) durante o período de pandemia do coronavírus.

Poderão suspender o pagamento os graduandos ou formados que estiverem em dia com as parcelas antes da vigência do estado de calamidade pública no país, decretado em 20 de março, sendo:

➡️ 2 (duas) parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência e;

➡️ 4 (quatro) parcelas, para os contratos em fase de amortização, sendo facultado ao Poder Executivo prorrogar os prazos mencionados.

A Lei 13.998/2020 já está em vigor!

Até o momento, os agentes financeiros (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), não divulgaram as orientações para solicitação da suspensão.

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