Sancionada lei que permite suspensão de pagamento do Fies
Lei n. 13.998, sancionada no dia 15 de maio de 2020
Foi sancionada a lei que permite a suspensão do pagamento de parcelas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) durante o período de pandemia do coronavírus.
Poderão suspender o pagamento os graduandos ou formados que estiverem em dia com as parcelas antes da vigência do estado de calamidade pública no país, decretado em 20 de março, sendo:
➡️ 2 (duas) parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência e;
➡️ 4 (quatro) parcelas, para os contratos em fase de amortização, sendo facultado ao Poder Executivo prorrogar os prazos mencionados.
A Lei 13.998/2020 já está em vigor!
Até o momento, os agentes financeiros (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), não divulgaram as orientações para solicitação da suspensão.
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